Russell Bedford Brasil analisa impactos contábeis e financeiros da MP que determina encerramento das operações em 30 dias
Uma operação pode ser encerrada em dias, mas os compromissos contábeis e financeiros firmados para mantê-la funcionando não terminam na mesma velocidade. A Russell Bedford Brasil, empresa com sede em Porto Alegre e atuação nacional, destaca que a Medida Provisória 1.394/2026, publicada na sexta-feira, 25 de setembro, abre uma corrida de 30 dias para que empresas de apostas de quota fixa revisem contratos, ativos, passivos e fluxo de caixa. A MP, em tramitação no Congresso Nacional, alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e determina a extinção das autorizações concedidas para exploração da atividade no prazo estabelecido.
“A mudança regulatória altera a lógica econômica que sustentava determinados investimentos. É essa fotografia que a contabilidade precisa fazer agora, antes que o encerramento das bets seja tratado apenas como uma questão operacional”, explica o sócio-diretor Regional da Russell Bedford Brasil, em São Paulo, Wesley Garcia.
A mudança regulatória alterou premissas que sustentavam o planejamento financeiro das empresas do setor. Investimentos em tecnologia, plataformas, sistemas, contratação de profissionais, publicidade, patrocínios e estruturas operacionais foram realizados considerando a continuidade de uma atividade submetida a um ambiente regulado. Garcia, alerta que, diante da nova determinação, esses investimentos precisam ser avaliados sob a perspectiva do encerramento em prazo reduzido mesmo diante da possibilidade da MP sofrer alterações durante a tramitação e análise parlamentar no Congresso Nacional.
Uma das primeiras frentes de trabalho, segundo Garcia, é verificar como a mudança afeta os ativos vinculados à operação. Softwares, direitos contratuais e outros investimentos, por exemplo, precisam de uma nova análise quanto à capacidade de gerar benefícios econômicos. Diante das novas circunstâncias, também devem ser avaliadas as perdas por redução ao valor recuperável dos ativos e a necessidade de novas provisões.
Os contratos firmados com empresas e fornecedores que não operam apostas diretamente durante a vigência do mercado regulado também entram no radar. Exigem análise de valores, prazos, condições de rescisão, penalidades e possibilidades de renegociação. “A autorização para as bets sustenta uma série de relações comerciais. Quando essa premissa muda, não desaparecem automaticamente os contratos que foram assinados. É preciso abrir cada compromisso, entender e dimensionar suas condições e obrigações financeiras”, acrescenta Garcia.
O fluxo de caixa é outra frente que ganha relevância no período de transição. Com a perspectiva de encerramento das operações, a prioridade financeira deixa de ser a expansão e passa a ser a capacidade de cumprir compromissos já assumidos e absorver os custos relacionados à desmobilização.
“O planejamento muda de direção. Antes, a pergunta era quanto a empresa poderia investir para crescer e agora é quanto precisa manter em caixa para cumprir as obrigações que já assumiu e atravessar o período de transição. Quando a receita projetada deixa de ter o mesmo horizonte, preservar liquidez passa a ser uma decisão de gestão, e não apenas uma preocupação financeira”, afirma.
Nesse planejamento entram despesas com pessoal, fornecedores, tecnologia, contratos, tributos, financiamentos e demais obrigações, além dos valores que deverão ser restituídos aos apostadores conforme as regras estabelecidas pela medida provisória.
“Trinta dias é um prazo excessivamente curto para reorganizar uma estrutura empresarial construída para funcionar no longo prazo. Por isso, a empresa precisa juntar rapidamente três informações: quais ativos ainda têm valor econômico, quais obrigações permanecem e quanto dinheiro será necessário para cumprir cada uma delas. É desse cruzamento que nasce um plano de transição financeiramente viável”, resume Garcia.
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